quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Moto-taxi e moto-boy andam ainda irregular em SFS


Através da Lei 835 aprovada em 23 de novembro de 2009, o prefeito municipal sancionou a Lei 835 e regulamentou as atividades de moto-taxi, moto-boy e moto-frete, no município de São Francisco do Sul.
Estes serviços são prestados por profissional autônomo ou empresa devidamente constituída para motos de aluguel, mediante Termo de Permissão e Alvará de Licença. Além dos documentos exigidos pelo serviço de trânsito, o condutor, deverá apresentar Certidão Criminal, Atestado de Residência, ser maior de 21 anos e estar habilitado para pilotar motos pelos menos há dois anos.
Outra exigência da Lei é de que os condutores sejam aprovados em Cursos Especializados e as motocicletas aprovadas em vistorias nas oficinas credenciadas. Estas motos devem ter no máximo dez anos de uso, com potência limitada em 150cc e ter bom estado de conservação.

Para segurança dos passageiros, existem itens como protetor de escapamento, capacetes higienizados, protetor de mata-cachorro, antena corta-pipa e devem ter identificação padronizada para o serviço prestado. O ponto de moto-taxi deverá estar a pelo menos 100 metros de distância dos pontos de ônibus e taxis.

Mas, parece que na prática a coisa não é bem assim. Existe poucos profissionais cadastrados pelo departamento municipal de trânsito de nossa cidade.
Sem contar que muitos desta classe furam toda hora o sinal, não respeitam algumas placas e agora resistem em andar cadastrados perante ao órgão?
BLITZ NA CIDADE POR FAVOR!!! Muitos sem documentação, sem habilitação e se acham os velozes do asfalto.

Informações - Demtran através do Telefone 47 3444-3802 esclarece dúvidas aos interessados.
Foto: Ilustrativa.

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