quarta-feira, 30 de junho de 2010

Coleta de pilhas e baterias em São Francisco...


O prefeito de São Francisco do Sul, Luiz Roberto de Oliveira, PP, sancionou a Lei nº 941 de 01 de junho de 2010, que dispõe sobre a responsabilidade da destinação de pilhas e baterias usadas não município. De acordo com a lei, “ficam as empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras, revendedoras, bem como redes autorizadas de assistência técnica de pilhas e baterias, com sede na cidade, responsáveis por dar a destinação ambientalmente correta e dentro das normas e tecnologias atuais, a esses produtos e equipamentos mediante procedimento de coleta reutilização, reciclagem, tratamento ou destinação final, após sua vida útil e a respectiva entrega pelos usuários nos estabelecimentos que as comercializam”. Entre os produtos especificados na Lei 941, a serem coletados estão baterias, pilhas, acumulador chumbo-ácido, acumulador, baterias industriais, baterias veiculares, pilhas e baterias portáteis e pilhas e baterias de aplicação especial.
A lei foi sancionada, mas ainda não entrou em vigor.

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